TRT1 - 0100968-27.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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23/04/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLY TRUGILHO PESSOA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/04/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2836d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pela reclamante DANIELLY TRUGILHO PESSOA em face do reclamado SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Custas processuais pela autora no importe de R$415,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$20.758,87 ), a teor do art. 789, II, da CLT, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
04/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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04/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY TRUGILHO PESSOA
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04/04/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 415,18
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04/04/2025 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLY TRUGILHO PESSOA
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02/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/04/2025 11:24
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 08:51
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 08:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 07:12
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 03/02/2025
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27/01/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLY TRUGILHO PESSOA
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06/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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06/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLY TRUGILHO PESSOA
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06/12/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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06/12/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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