TRT1 - 0047600-89.2001.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 01/07/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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16/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5203a43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo procedentes os embargos à execução opostos por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito, a fim de aguardar o julgamento do AIRR de nº 0047670-09.2001.5.01.0014.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS - ELIANE VASCONCELOS VILLAR - HILMA WELIKSON -
13/06/2025 22:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0047670-09.2001.5.01.0014)
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13/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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13/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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13/06/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 07/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 07/05/2025
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e9e9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS - ELIANE VASCONCELOS VILLAR - HILMA WELIKSON -
25/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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25/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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25/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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25/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 10/04/2025
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 10/04/2025
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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04/04/2025 09:53
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d3547 proferido nos autos.
DESPACHO Julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1118 (derivado da repercussão geral reconhecida nos autos do RE 1298647), no qual firmou-se tese, na forma de decisão exarada em 13/02/2025, in verbis: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.118 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.
Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior", nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, que já havia proferido voto em assentada anterior.
Impedido o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 13.2.2025.
Note-se que tal decisão não traz qualquer modulação dos seus efeitos, e, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da administração pública foi reconhecida nesta ação em sentença já transitada em julgado, nenhum óbice se opõe ao prosseguimento da execução em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Portanto, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos montantes exequendos.
Após, intime-se MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS - ELIANE VASCONCELOS VILLAR - HILMA WELIKSON -
01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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01/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/04/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/03/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 12:30
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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05/10/2023 11:04
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1118)
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 18/09/2023
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 18/09/2023
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 18/09/2023
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11/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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05/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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04/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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04/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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04/09/2023 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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02/08/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 25/07/2023
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25/07/2023 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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17/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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17/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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17/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 30/05/2023
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 30/05/2023
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 30/05/2023
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26/05/2023 10:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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19/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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19/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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19/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 18/05/2023
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16/05/2023 02:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
-
02/05/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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02/05/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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24/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/04/2023 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2023 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/04/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 15:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 09/02/2023
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09/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 08/02/2023
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09/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 08/02/2023
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09/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 08/02/2023
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10/01/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
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17/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
-
16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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16/12/2022 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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07/10/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/10/2022 12:18
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2022
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24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 23/09/2022
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24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 23/09/2022
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24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 23/09/2022
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19/09/2022 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ELIANE VASCONCELOS VILLAR e HILMA WELIKSON)
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16/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
-
15/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
-
15/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
-
15/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/09/2022 13:29
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fc3b136) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 12/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 12/09/2022
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 12/09/2022
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26/07/2022 22:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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21/07/2022 15:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução MRJ)
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14/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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13/07/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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13/07/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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13/07/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 08:03
Homologada a liquidação
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12/07/2022 22:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/05/2022 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2022
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06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MOVIMENTO MARE LIMPA em 05/05/2022
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03/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 02/05/2022
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03/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 02/05/2022
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03/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 02/05/2022
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18/04/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO MARE LIMPA
-
13/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
-
12/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
-
12/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
-
12/04/2022 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
-
17/03/2022 02:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ELIANE e HILMA)
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17/03/2022 02:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Dra. Joice Furtado)
-
16/02/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
14/02/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (digitalização AIRE vol 1 e 2)
-
14/02/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (digitalização AIRR vol 2)
-
14/02/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (digitalização AIRR vol 1)
-
14/02/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (VOLUME 2 DIGITALIZADO)
-
14/02/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (DIGITALIZAÇÃO)
-
08/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 07/02/2022
-
18/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
-
17/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
-
17/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
-
17/01/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/11/2021
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10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS em 09/11/2021
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10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de HILMA WELIKSON em 09/11/2021
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10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE VASCONCELOS VILLAR em 09/11/2021
-
28/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/10/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE VASCONCELOS VILLAR
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27/10/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HILMA WELIKSON
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27/10/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
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27/10/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/10/2021 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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03/12/2018 14:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/12/2018 14:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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