TRT1 - 0100619-33.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 17/06/2025
-
04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
03/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
03/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.035,33)
-
30/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.923,13)
-
30/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.467,19)
-
24/04/2025 16:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481de1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação de prazo por 05 dias improrrogáveis , sob pena de execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA -
08/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
08/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 04/04/2025
-
01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3676de proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem PAULA MANHÃES BASTOS e RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA., foram apresentados cálculos de liquidação sob id 58a636d, com concordância da autora sob id c8e60c6.
Homologo as contas de id 58a636d e a atualização de id ac91ded, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 57.201,62, equivalentes a 4.360.607,45 IDTR's ao autor, R$ 12.923,13, equivalentes a 985.159,11 IDTR's ao INSS e R$ 6.007,46, equivalentes a 457.962,11 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 31/03/25.
Em decorrência do depósito de id 961c7c2, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 62.378,71, equivalentes a 4.755.268,60 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelo depósito de id 961c7c2, que ora convolo em penhora. O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MANHAES BASTOS -
31/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
31/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
31/03/2025 15:07
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 21/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 26/02/2025
-
21/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
05/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/02/2025 15:03
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 15:03
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 12:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
30/08/2024 12:09
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
28/08/2024 05:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
14/08/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
30/07/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
30/07/2024 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/07/2024 23:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULA MANHAES BASTOS
-
28/05/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/05/2024 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.705,79)
-
15/05/2024 10:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
28/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/04/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/03/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/03/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
13/12/2023 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/12/2023 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 01/12/2023
-
24/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
23/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
23/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/11/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
13/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
13/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/09/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
28/08/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
28/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 19/07/2023
-
12/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:31
Expedido(a) notificação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
-
10/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
-
10/07/2023 16:12
Concedida a tutela provisória de evidência de PAULA MANHAES BASTOS
-
10/07/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/07/2023 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2023 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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