TRT1 - 0100619-33.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3676de proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem PAULA MANHÃES BASTOS e RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA., foram apresentados cálculos de liquidação sob id 58a636d, com concordância da autora sob id c8e60c6.
Homologo as contas de id 58a636d e a atualização de id ac91ded, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 57.201,62, equivalentes a 4.360.607,45 IDTR's ao autor, R$ 12.923,13, equivalentes a 985.159,11 IDTR's ao INSS e R$ 6.007,46, equivalentes a 457.962,11 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 31/03/25.
Em decorrência do depósito de id 961c7c2, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 62.378,71, equivalentes a 4.755.268,60 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelo depósito de id 961c7c2, que ora convolo em penhora. O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA -
05/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULA MANHAES BASTOS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MANHAES BASTOS
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16/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
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09/12/2024 12:48
Conhecido o recurso de RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-62 e não provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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07/11/2024 08:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/11/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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