TRT1 - 0101137-64.2017.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4297948 proferido nos autos.
Expeça-se mandado de penhora de 30% dos créditos, presentes ou futuros, pagos pela CPEx ( Central de Pagamento do Exército) em favor de JOYCE IORIO, a título de proventos salariais. Expeça-se mandado de penhora de 30% dos créditos, presentes ou futuros, pagos pelo INSS em favor de OSVALDO IORIO, a título de proventos de aposentadoria. Expeça-se mandado de penhora de 30% dos créditos, presentes ou futuros, pagos por BCF Adm de Bens (CNPJ 28718740/0001-87) em favor de OSVALDO IORIO. As entidades oficiadas deverão obedecer à presente ordem de penhora e depositar, mensalmente, o percentual de 30% pagos aos executados, colocando-o mês a mês à disposição desta 70a VT/RJ até que se atinja o limite do crédito exequendo. Havendo "lista de espera", normalmente quando há várias penhoras do mesmo tipo promovida por outros Juízos, fica desde já ciente a parte exequente de que a medida acima descrita não será considerada um meio eficaz que promove a execução, e, consequentemente, não será obstado o curso do prazo da prescrição intercorrente.
Afinal, a mera expectativa de penhora futura em mãos de terceiro, com o feito completamente parado até lá, não se confunde com efetividade da execução.
Nesta hipótese, deverá ser promovido o sobrestamento dos autos até que haja a indicação de meios eficazes, ou até que haja o início da arrecadação supracitada, ou, por fim, até que se consumam os três anos necessários para configurar a prescrição intercorrente.
O que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUIZ AFONSO ALVES -
07/09/2022 04:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/09/2022 23:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2022 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SC - SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ AFONSO ALVES em 28/03/2022
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29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOYCE SA IORIO em 28/03/2022
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29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO IORIO FILHO em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLETO CAMPELO MEIRELES em 28/03/2022
-
16/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SC - SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ AFONSO ALVES
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SA IORIO
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO IORIO FILHO
-
15/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLETO CAMPELO MEIRELES
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15/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLETO CAMPELO MEIRELES em 17/02/2022
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16/02/2022 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
05/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 07:40
Não admitido o Recurso de Revista de CLETO CAMPELO MEIRELES
-
20/09/2021 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SC - SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 19/07/2021
-
20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ AFONSO ALVES em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOYCE SA IORIO em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO IORIO FILHO em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLETO CAMPELO MEIRELES em 19/07/2021
-
12/07/2021 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SC - SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
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01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
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01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ AFONSO ALVES
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01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SA IORIO
-
01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO IORIO FILHO
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01/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLETO CAMPELO MEIRELES
-
28/06/2021 14:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CLETO CAMPELO MEIRELES - CPF: *02.***.*45-04 / null
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08/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 12:09
Incluído em pauta o processo para 18/06/2021 10:30 ST6-LSP ()
-
17/05/2021 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2021 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2021 12:52
Retirado de pauta o processo
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10/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2021
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09/03/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE PROCURAÇÕES)
-
09/03/2021 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2021 10:30 ST6-LSP ()
-
23/02/2021 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2021 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOYCE SA IORIO em 19/02/2021
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de OSVALDO IORIO FILHO em 19/02/2021
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLETO CAMPELO MEIRELES em 19/02/2021
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10/02/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Apresentando documentos de representação)
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25/01/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SA IORIO
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25/01/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO IORIO FILHO
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25/01/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLETO CAMPELO MEIRELES
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25/01/2021 11:28
Proferida decisão
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21/01/2021 15:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/12/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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