TRT1 - 0100365-53.2021.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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09/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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09/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 22/08/2025
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07/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100365-53.2021.5.01.0073 RECLAMANTE: ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA NEILA COSTA DE MENDONCA, JUIZA TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22(vinte e dois) de julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 (vinte e nove) de julho de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 18 de março de 2025 para cobrança de dívida de R$ 24.935,17, (vinte e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100365-53.2021.5.01.0073 - RTE ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA (Adv.
MARCIA JERONIMA BRIVIO DA COSTA OAB/RJ 221256) RECLAMADO: BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI – EPP(Adv.
ANDREIA GONCALVES FERNANDES OAB/RJ 170233); LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA(sem advogado nos autos) – Bens: 1) Um quadro, pintado a óleo, com paisagem de mar, medindo 80 X 200, que avalio em R$3.500,00; 2) Um quadro, pintado a óleo, com desenho de Dom Quixote, medindo 80 X 120, que avalio em R$3.000,00; 3) Uma tela, pintada a óleo, com desenho de barquinhos, medindo 100x140, que avalio em R$3.000,00; 4) Uma tela abstrata, pintado a óleo, medindo 90x150, que avalio em R$3.000,00; 5) Uma tela, pintada a óleo, com desenho de jangadeiros, medindo 60X120, que avalio em R$2.000,00; 6) Uma tela abstrata, pintada a óleo, medindo 60x137, que avalio em R$2.000,00; 7) Uma tela abstrata, pintada a óleo, medindo 60x150, que avalio em R$2.500,00; 8) Um quadro, com impressão em vidro, imagem do Cristo Redentor, medindo 80x180, que avalio em R$2.300,00; 9) Composé de dois quadros decorativos, com imagem do Rio de Janeiro, medindo 1mX1m, cada, que avalio em R$1.600,00, cada; 10) Um espelho orgânico, medindo 53X110, que avalio em R$400,00 11) Porta retrato, branco com madeira, medindo 10x15, que avalio em R$40,00; perfazendo o valor total da avaliação R$ 24.940,00 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta reais).
Os bens encontram-se na Rua Siqueira Campos, nº 85, Loja G, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ.
Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
Eu, SÉRGIO LUIZ SILVA PINHEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 01 de julho de 2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA HELENA BRITO FERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA -
08/07/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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08/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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08/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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08/07/2025 09:27
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100365-53.2021.5.01.0073 RECLAMANTE: ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sua nomeação como depositário fiel dos bens penhorados, conforme certidão de ID 85fc9e0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA -
25/06/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA em 16/05/2025
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09/05/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f4216 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Julgo subsistente a penhora de ID 85fc9e0 e determino a realização de leilão dos referidos bens. 2 - Nomeio como depositário fiel dos bens penhorados o sócio LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA que deverá ser intimado para ciência, por mandado, em endereço localizado através do INFOSEG. caso o endereço seja o mesmo já utilizado nos autos sem sucesso (ID 30135d8), intime-se por edital. 3 - Após, notifique-se o leiloeiro LEONARDOCHUMANN para que proceda às providências de praxe. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP -
04/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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04/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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04/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/04/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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22/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/11/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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02/10/2024 13:14
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2024 07:48
Determinada a inclusão de dados de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2024 22:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA em 16/07/2024
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22/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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17/06/2024 11:50
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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17/06/2024 08:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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14/06/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/06/2024 19:49
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA em 23/05/2024
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01/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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30/04/2024 11:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/04/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SILVA DA MATA PEREIRA
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17/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/04/2024 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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26/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 22/03/2024
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01/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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29/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/02/2024 17:40
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/02/2024 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2024 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 30/11/2023
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10/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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06/10/2023 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 08:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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17/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/07/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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27/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 05/05/2023
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17/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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15/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
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20/01/2023 12:10
Registrada a inclusão de dados de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2023 08:04
Determinada a inclusão de dados de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/01/2023 15:18
Encerrada a conclusão
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13/01/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2022 15:56
Iniciada a execução
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05/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 04/11/2022
-
28/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
26/10/2022 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
26/10/2022 23:24
Homologada a liquidação
-
25/10/2022 20:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/10/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 10/10/2022
-
24/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
22/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
22/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/09/2022 01:50
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação de sentença)
-
27/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
26/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/08/2022 13:29
Iniciada a liquidação
-
24/08/2022 13:29
Transitado em julgado em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 22/08/2022
-
06/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
04/08/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
04/08/2022 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
04/08/2022 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
04/08/2022 22:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 25/05/2022
-
25/05/2022 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/05/2022 14:11
Audiência de instrução realizada (25/05/2022 09:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
22/03/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
22/03/2022 11:14
Audiência de instrução designada (25/05/2022 09:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
08/09/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
08/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 27/08/2021
-
27/08/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
12/08/2021 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
10/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
10/08/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA em 28/07/2021
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28/07/2021 20:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
05/07/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 24/06/2021
-
02/06/2021 11:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/06/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Juntada)
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02/06/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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18/05/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
17/05/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/05/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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