TRT1 - 0100000-31.2020.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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21/07/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100000-31.2020.5.01.0203 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c539f3d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, condenando o embargante, a título de penalidade por litigância de má-fé, ao pagamento da multa no importe de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO -
09/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO
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02/07/2025 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO - CPF: *56.***.*15-53
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11/06/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/06/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/04/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26917f7 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 667a08f.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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02/04/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100000-31.2020.5.01.0203 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8ed940d, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pelo reclamante em contrarrazões (processos n. 0101494-62.2019.5.01.0203 e n. 0100000-31.2020.5.01.0203), conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao apelo do reclamado para, reformando a r. sentença, condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos ilustres advogados da réu, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os valores atribuídos às causas somados [R$ 1.171.618,01 (um milhão cento e setenta e um mil e seiscentos e dezoito reais e um centavo)], observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT.
Fez uso da palavra a Dra.
Bruna Souza de Oliveira, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO -
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO
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19/03/2025 11:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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19/03/2025 11:25
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA BERNARDES BAESSO - CPF: *56.***.*15-53 e não provido
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07/03/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 09:58
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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06/12/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 19:07
Proferida decisão
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07/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/04/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 14:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/04/2024 13:41
Declarada a incompetência
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09/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/04/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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03/03/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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