TRT1 - 0100782-73.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME em 28/07/2025
-
17/07/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69b746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS em face de DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME e M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI, condenando as rés a pagarem à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários periciais e de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à anotação da baixa do contrato na carteira de trabalho da autor com data de 16/07/2023.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 40,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS -
14/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
14/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
14/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
14/07/2025 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
14/07/2025 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
26/02/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/02/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) ISIS CYROCO TROVAO BENTANCOR
-
02/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 08:40
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100782-73.2023.5.01.0222 RECLAMANTE: MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELA DE SOUZA DOS SANTOSComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT02NI": 27/11/2024 10:302ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
25/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
21/06/2024 22:54
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
19/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
17/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
15/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/02/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
21/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
20/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 19/02/2024
-
03/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/01/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
10/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS em 27/11/2023
-
27/11/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 24/11/2023
-
17/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
16/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
16/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
16/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
16/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/11/2023
-
08/11/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME em 31/10/2023
-
24/10/2023 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/10/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
23/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
23/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
23/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/10/2023 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2023 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/10/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME em 27/09/2023
-
06/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) M S CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL - EIRELI
-
05/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAMEIRO LTDA - ME
-
05/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
-
05/09/2023 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2023 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100244-53.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2024 13:43
Processo nº 0100244-53.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:01
Processo nº 0100244-53.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:51
Processo nº 0100372-02.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Claudio Cardoso Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2016 11:12
Processo nº 0100627-86.2017.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Norberto Judson de Souza Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2017 11:44