TRT1 - 0101116-31.2018.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6875a63 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente com fundamento no art. 28 do CDC, sustentando que a executada descumpriu a obrigação imposta no título executivo judicial, o que configuraria, por si só, motivo suficiente para o redirecionamento da execução ao sócio RONEY JOSÉ DA SILVA.
Inicialmente, registre-se que, em sede de execução trabalhista, admite-se a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual o mero inadimplemento da obrigação trabalhista pode ensejar a responsabilização direta dos sócios.
Contudo, tal responsabilização requer a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive para preservação do devido processo legal.
Dessa forma, antes de qualquer deliberação quanto ao mérito do pedido, determino a realização de consulta à JUCERJA para obtenção do contrato social bem como quadro societário atualizado da empresa executada.
Em que pese a consulta Sniper juntada em id 576b8e5, a mesma não explicita a existência de possíveis sócios retirantes, assim, necessária consulta à Junta Comercial onde se poderá apurar o histórico de alterações do quadro societário.
Cumprido, voltem-me conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA -
03/06/2022 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER PERICLES PRAGANA TELES em 27/05/2022
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28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONEY JOSE DA SILVA - ME em 27/05/2022
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18/05/2022 09:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RONEY JOSE DA SILVA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-80 / null
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17/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2022
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17/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2022
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17/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RONEY JOSE DA SILVA - ME
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16/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PERICLES PRAGANA TELES
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19/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2022
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18/04/2022 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:47
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 10:00 SALA 1 (10H) ()
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01/04/2022 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/04/2022 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/03/2022 11:04
Recebidos os autos por retorno de diligência
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16/12/2021 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/12/2021 13:31
Proferida decisão
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16/12/2021 11:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/12/2021 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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