TRT1 - 0100022-02.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfdfe53 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada (União Federal).
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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08/05/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/05/2025
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06/05/2025 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União )
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA em 08/04/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bc779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA, FLEX ASSESSORIA E ZELADORA LTDA e UNIÃO FEDERAL, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os Réus, sendo o 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: saldo de salário (13 dias); aviso prévio (45 dias);indenização compensatória de 40% do FGTS;13º salário proporcional (2/12);férias vencidas 2022/2023 e 2023/2024 com terço constitucional;férias proporcionais (8/12) com terço constitucional;multa do art. 477, p. 8º da CLT;diferenças de FGTS;adicional de insalubridade de 20% em relação aos meses em que não houve o pagamento, Deferem-se honorários de sucumbência, conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas já pagas sob idênticos títulos nos contracheques juntados aos autos, especialmente horas extras.
Juros e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados. Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo férias com terço constitucional, multa do art. 477, p. 8º da CLT, indenização compensatória de 40% do FGTS, aviso prévio.
Custas de R$ 1000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
25/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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25/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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25/03/2025 21:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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25/03/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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25/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 09:43
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/03/2025
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
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20/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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20/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/02/2025 14:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição PGF)
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17/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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16/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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16/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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16/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/01/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA
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15/01/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/01/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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