TRT1 - 0100064-36.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 19:45
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c8e85 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o Agravado para contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Agravo de Petição.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA -
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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12/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/08/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 10:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA em 14/07/2025
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14/07/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dd9f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, a quitar à parte autora, ALEXANDRE DE ARAÚJO GOUVEIA, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$800,00 pela ré, sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA -
27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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27/06/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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27/06/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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15/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4be4 proferido nos autos.
Considerando os termos do art. 385, § 3º do CPC , que autoriza apenas a participação das partes que residam em outra comarca por meio de videoconferência; considerando os termos do art. 937, § 4º do CPC, que autoriza a participação de advogado de forma virtual apenas em sessão de julgamento no segundo grau; considerando os termos do art. 5º, §§ 2 e 3 da Resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado; indefiro o requerido.
Intime-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA -
28/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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28/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO GOUVEIA
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07/02/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/01/2025 23:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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