TRT1 - 0100105-10.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
-
30/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/07/2025 09:36
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
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07/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
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03/07/2025 12:17
Homologada a liquidação
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03/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
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18/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f307bb1 proferido nos autos.
Com razão a contadoria.
Venham as partes com cálculos retificados, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
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29/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7f7ed proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO À contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
-
09/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/04/2025 18:54
Juntada a petição de Réplica
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3615a proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO À autora para vista da impugnação da ré no prazo de 8 dias.
Após, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
-
04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DE CARVALHO ARAUJO MESSINA
-
27/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/02/2025 10:49
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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