TRT1 - 0100687-58.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2025
-
05/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
04/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
04/08/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/08/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aedc79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela ré e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
07/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
07/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/05/2025 22:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
29/04/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1825a14 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) vinculado(a). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
14/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2025 17:51
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025
-
03/04/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd73aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada GOAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA - ME a pagar ao reclamante DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono do reclamante; e o autor, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME -
25/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
25/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/03/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/03/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/02/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
19/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
09/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
24/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/06/2024
-
16/04/2024 13:51
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
20/03/2024 17:40
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
31/01/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
-
23/01/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
23/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:16
Audiência de instrução designada (20/03/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 13:16
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/01/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/12/2023 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 23:57
Juntada a petição de Impugnação
-
25/10/2023 14:38
Audiência de instrução designada (25/01/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 14:38
Audiência inicial realizada (25/10/2023 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GOAL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/08/2023 08:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/08/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/07/2023 15:44
Audiência inicial designada (25/10/2023 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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