TRT1 - 0101049-92.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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03/06/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/05/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb41664) para Recurso Ordinário
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA em 20/05/2025
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20/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc3ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e, no mérito, CONCEDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a omissão quanto ao pedido de litigância de má-fé, ora sanada, nos termos da fundamentação.
A presente decisão passa a integrar a sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes, não incompatíveis com esta. Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA -
06/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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06/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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06/05/2025 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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15/04/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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10/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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10/04/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA em 08/04/2025
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02/04/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5936e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por SHERON KAROLAYNE GOMES SOUZA em face de JGF RECURSOS HUMANOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período laboral, sem bis in idem, adicional legal de 50%, sendo de 100% nos domingos e feriados laborados, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 98,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.900,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
25/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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25/03/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,00
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25/03/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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25/03/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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14/02/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/02/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 15:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 07:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA em 21/11/2023
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16/11/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) JGF RECURSOS HUMANOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SHERON KAROLAYNE GOMES DE SOUZA
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09/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/11/2023 08:14
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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