TRT1 - 0100770-41.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/04/2025
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100770-41.2024.5.01.0055 : SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE ciência item 4 comando id #id:cb0bcb5 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA -
08/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA
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04/04/2025 15:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 147,75)
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04/04/2025 15:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 62,06)
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04/04/2025 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.955,04)
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04/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:38
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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31/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0bcb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). 6.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA -
30/03/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA
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28/03/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/03/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO EXECUÇÃO RIOSAÚDE)
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24/03/2025 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 18:03
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/03/2025 14:38
Homologada a liquidação
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10/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 13:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA em 04/12/2024
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26/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA
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25/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/11/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/11/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/09/2024
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25/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição req. homologação. RioSaude)
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10/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA MOREIRA MOURA FERREIRA
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03/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/08/2024
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02/08/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos. RIOSAUDE)
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08/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/07/2024 09:16
Iniciada a execução
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06/07/2024 09:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/07/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/07/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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