TRT1 - 0100672-81.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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16/04/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100672-81.2022.5.01.0522 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: JORGE LUIS NUNES DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedente o pedido, condenando a reclamada a pagar ao reclamante o vale- alimentação relativo ao período de 01/06/2016 a 30/05/2018, no valor de R$13,50 por dia de efetivo trabalho, excluídos os afastamentos do empregado, a serem apurados em regular liquidação do julgado, bem como para excluir o pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados das rés, nos termos do voto do Relator.
Id 0cf154f RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS NUNES DA SILVA -
04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS NUNES DA SILVA
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04/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 15:21
Conhecido o recurso de JORGE LUIS NUNES DA SILVA - CPF: *42.***.*49-49 e provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 21/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-2025 ()
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11/02/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/07/2024
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23/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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17/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/05/2024 10:58
Determinada a requisição de informações
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16/05/2024 10:58
Convertido o julgamento em diligência
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14/05/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/08/2023 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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