TRT1 - 0000635-24.2010.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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21/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797d5b5 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: afa85ac Interposição em: 25/04/2025 Data da Ciência: 09/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: ff15146 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 9e760cc Interposição em: 25/04/2025 Data da Ciência: 09/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: fcc864d AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência dos recursos interpostos pela autora e 2ª executada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZE DIAS LEMOS -
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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02/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIZE DIAS LEMOS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
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30/04/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e1a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - Relatório: Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, já qualificados nos autos, apresentam embargos à execução, e MARIZE DIAS LEMOS, já qualificada nos autos, apresenta impugnação à sentença e liquidação, pelas razões expostas.
Juízo garantido.
Embargos e impugnação tempestivos. É o relatório.
Autos conclusos para decisão.
II - Fundamentação: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL Sustenta o embargante que, diante do Acórdão de #id:5625325, o perito retificou a data de apuração das multas aplicadas em face dos reclamados, porém, o cálculo homologado permanece equivocado uma vez que aplica o IPCA-E sobre todo o período de apuração, desde o vencimento da verba até a data de atualização, violando o que restou decidido pelo STF na ADC58.
Requer, portanto, a aplicação da ADC 58 para que seja aplicada a SELIC simples, e não o IPCA-E, visto que este índice estaria adequado somente à fase pré-judicial, a qual não está englobada na presente liquidação visto que as multas foram arbitradas após o ajuizamento.
Não assiste razão ao embargante, vez que no laudo pericial, de modo correto, foram apuradas apenas as multas deferidas nesta demanda, e, sendo assim, a correção monetária é aplicada desde a data de cada decisão.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA PREVI Correção monetária e juros de mora Sustenta a embargante que, em Relação à correção monetária, é importante observar que o perito entendeu por considerar devido a aplicação do IPCA-e em todo o período, o que afronta a inteligência da ADC 58, que fixa o IPCA-e somente na fase prejudicial.
Quanto aos juros de mora, embora corretamente indicada a SELIC, quanto ao valor da causa, este deve sofres correção monetária sem juros de mora.
Não assiste razão à embargante, vez que, de forma correta, o laudo pericial apurou tão somente as multas deferidas nesta demanda, e, desse modo, a correção monetária deve ser aplicada desde a data de cada decisão.
DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Afirma a impugnante que nos cálculos homologados, #id:f269036, foram apuradas apenas as multas devidas pelo Banco do Brasil, enquanto que a coisa julgada também condenou a PREVI quanto à multa por embargos procrastinatórios.
Sem razão a impugnante, vez que as multas deferidas são aplicadas às executadas e sem individualização, corretos, portanto, o laudo pericial.
III - Conclusão: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES tanto os embargos à execução, quanto a impugnação à sentença de liquidação opostos, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIZE DIAS LEMOS -
07/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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07/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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07/04/2025 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIZE DIAS LEMOS
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07/04/2025 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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07/04/2025 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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07/04/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/04/2025 06:56
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 31/03/2025
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14/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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28/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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28/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/02/2025 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
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27/02/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/02/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/02/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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18/02/2025 14:22
Homologada a liquidação
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18/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/12/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 09/10/2024
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09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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09/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2023 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2023 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2023 08:42
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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18/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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18/08/2023 12:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
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18/08/2023 12:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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18/08/2023 12:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIZE DIAS LEMOS sem efeito suspensivo
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08/08/2023 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2023 09:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2023 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/08/2023 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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26/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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26/07/2023 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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26/07/2023 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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26/07/2023 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIZE DIAS LEMOS
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26/07/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/07/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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22/07/2023 01:42
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 21/07/2023
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21/07/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2023 10:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2023 12:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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10/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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10/07/2023 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2023 13:25
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/06/2023 01:51
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 16/06/2023
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2023
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 29/05/2023
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17/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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15/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
15/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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15/05/2023 16:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIZE DIAS LEMOS
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15/05/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2023 10:34
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 25/04/2023
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19/04/2023 15:13
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/04/2023
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023
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12/04/2023 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
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31/03/2023 11:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARIZE DIAS LEMOS
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31/03/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2023 09:31
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2023 10:40
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2023 11:54
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2023 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
10/02/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/02/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
10/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/02/2023 14:22
Iniciada a execução
-
10/02/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/01/2023 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2023 12:37
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
16/01/2023 07:37
Homologada a liquidação
-
11/01/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/09/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Reitera pedido de prioridade, ratifica impugnação e requer apreciação pelo Juízo)
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 09/08/2022
-
03/08/2022 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
29/07/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
28/07/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BB ao laudo pericial)
-
12/07/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial )
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
07/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
07/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/07/2022 13:50
Encerrada a conclusão
-
20/06/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2022 00:18
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
03/06/2022 12:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.100,00)
-
30/05/2022 10:46
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 25/04/2022
-
14/03/2022 13:56
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
25/02/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
16/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 15/02/2022
-
09/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 08/02/2022
-
08/02/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento honorários periciais)
-
07/02/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
07/02/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
31/01/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
31/01/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/01/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
31/01/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 02/12/2021
-
18/11/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
18/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021
-
11/10/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BB)
-
29/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 28/09/2021
-
23/09/2021 22:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação PREVI)
-
21/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/09/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
20/09/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
20/09/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
20/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 16/09/2021
-
15/09/2021 19:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação PREVI)
-
15/09/2021 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/09/2021 09:07
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
09/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
06/09/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/09/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
06/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2021
-
24/08/2021 22:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos da Autora)
-
24/08/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
13/08/2021 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogada Banco do Brasil)
-
12/08/2021 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 10/08/2021
-
10/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
10/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/08/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Autora apresenta cálculos e informa interesse na execução do feito)
-
27/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
26/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/06/2021
-
14/06/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PREVI BANCO RECLAMADO)
-
14/06/2021 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de HABILITAÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
08/06/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos PREVI)
-
02/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
01/06/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIZE DIAS LEMOS em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2021 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Banco do Brasil)
-
12/04/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Autora requer apresentação de documentação pela reclamada)
-
09/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
08/04/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/04/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE DIAS LEMOS
-
08/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/04/2021 23:00
Iniciada a liquidação
-
07/04/2021 22:59
Transitado em julgado em 26/06/2020
-
05/04/2021 12:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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