TRT1 - 0100049-84.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FRANCA CALDEIRA DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA
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10/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/05/2025 20:56
Iniciada a execução
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28/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE FRANÇA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DA PENHA ALVARENGA em 12/03/2025
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11/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:52
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FRANCA
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11/03/2025 12:52
Expedido(a) mandado a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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07/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4116cf0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$18.464,97 INSS:R$3.483,19 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.934,20 Dê-se ciência ao autor e citem-se a rés para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garantam a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA PENHA ALVARENGA -
24/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRANÇA
-
24/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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24/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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24/02/2025 17:18
Homologada a liquidação
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24/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DA PENHA ALVARENGA em 18/02/2025
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16/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRANÇA
-
31/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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31/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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31/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/01/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 12:40
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE DA PENHA ALVARENGA em 09/08/2024
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08/08/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS sem efeito suspensivo
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05/08/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/08/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRANÇA
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26/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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26/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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26/07/2024 10:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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15/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/07/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIVIANE DA PENHA ALVARENGA em 09/07/2024
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09/07/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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03/07/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c66d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente, em parte a pretensão inicial em face de ROSALIA DE SOUZA FRANÇA CALDEIRAS e ALINE FRANÇA, condenando-as, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sendo rejeitado os demais pedidos, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:É declarado o vínculo empregatício entre as partes, devendo efetuar a primeira parte ré as anotações na CTPS da parte autora com os dados constantes na peça vestibular, em dia e hora a serem definidos, sob pena de multa de R$ 4.000,00, Sem prejuízo de ser tal será realizada substitutivasmente pela secretaria do juízo.Pagar com a atualização monetária como definido pelo STF, ou seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, o seguinte:Diferenças salariais de R$ 7.400,00; verbas resilitórias de R$ 4.567,60; 13º salário proporcional de 2022 e férias R$ 2.090,00; depósitos de FGTS de R$ 1.584,00.Multa do art. 477 da CLT de R$ 1.320,00.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei (art. 791-A da CLT), defiro os honorários advocatícios de R$ 1.696,16 , correspondentes a 10% sobre o total devido à arte autora.Deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios em relação aos pedidos rejeitados, por ser ela beneficiária da Justiça Gratuita. A sentença é líquida, devendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso (uma vez que estimados), e atualizados no momento próprio. Independentemente de requerimento em tal sentido, determina que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido sob idênticos títulos.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais de R$ 400,00 pelas partes rés, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00.Oficie-se à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Campos dos Goytacazes, em 21 de junho 2024, às 17h29min.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FRANÇA
-
26/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
-
26/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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26/06/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/06/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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03/06/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/05/2024 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2024 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2024 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) ALINE FRANCA
-
01/02/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) ROSALIA DE SOUZA FRANCA CALDEIRAS
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01/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA PENHA ALVARENGA
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29/01/2024 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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