TRT1 - 0100717-33.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA em 28/07/2025
-
19/07/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/07/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa656e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HUAWEI GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA e OUTRA Recorrido(a)(s): 1. ANDERSON ALVES DA SILVA 2. RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVIÇOS S/S LTDA Visto etc.
Inicialmente, à vista da documentação juntada ao Recurso de Revista da recorrente Id. 6a7c74e, retifique-se autuação, para que passe a constar no polo passivo no lugar de HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA, a denominação HUAWEI GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, ante a comprovada incorporação, conforme requerimento formulado no bojo do seu apelo.
Registra-se, ainda, que a petição de Id. d05debc (embargos de declaração) foi acolhida pela decisão (Id. 2ec9c44) com a determinação de retorno do Recurso de Revista da recorrente para a apreciação dos temas omissos.
Nessa medida, em complementação à decisão de Id.529893b, passo à análise da admissibilidade da matéria invocada pela recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id.634bcb6, 9b7a606, 742c1eb, a7497ff e 1a0a622 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791.
Insurge-se a parte recorrente pretendendo a exclusão dos honorários advocatícios ou sucessivamente a sua redução para o percentual de 5%.
No que tange ao percentual arbitrado a título de verba honorária, do que se observa da fundamentação expendida no julgado, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados.
Cumpre registrar que o Colegiado, ao fixar o quantum , consignou os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se baseia no prudente arbítrio do juiz, considerados os parâmetros estabelecidos no artigo 790-B, §1º da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. -
01/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
01/07/2025 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
04/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES DA SILVA em 26/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec9c44 proferida nos autos. 0100717-33.2020.5.01.0077 - 2ª TurmaEmbargante(s): 1.
HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. (E OUTROS) Embargado(a)(s): 1.
ANDERSON ALVES DA SILVA 2.
RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA RECURSO DE: HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. (E OUTROS) Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTRAS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 529893b .
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que a decisão embargada foi omissa no tocante aos seguintes temas: "Da incorporação da recorrente- necessidade de retificação do polo passivo" e " Dos honorários advocatícios sucumbenciais" Tem razão.
Em que pese os referidos temas tenham constado do recurso de revista da embargante sob Id. 6a7c74e , acabaram não sendo apreciados pelo despacho embargado, omissão que deve ser sanada.
Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para, reconhecendo as omissões apontadas, determinar o retorno do recurso de revista da reclamada, para a apreciação dos temas omissos.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - ANDERSON ALVES DA SILVA - HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. - HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. -
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
-
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
09/05/2025 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/05/2025 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
09/05/2025 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
08/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES DA SILVA em 15/04/2025
-
10/04/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100717-33.2020.5.01.0077 Destinatário: ANDERSON ALVES DA SILVA Deferido o recurso de revista de HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e OUTROS em relação aos temas Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas ..
Intimada a parte contrária para contrarrazoar.
Indeferido o recurso de revista de HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA e OUTROS quanto aos demais assuntos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES DA SILVA -
01/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
-
01/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
01/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
01/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
31/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
25/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
25/02/2025 15:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
24/01/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES DA SILVA em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
-
08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
-
08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
-
08/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DA SILVA
-
16/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 e provido em parte
-
16/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-97 e provido em parte
-
16/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-28 e provido em parte
-
16/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de ANDERSON ALVES DA SILVA - CPF: *74.***.*99-10 e provido em parte
-
12/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
27/06/2024 08:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
22/05/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
27/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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