TRT1 - 0066700-78.2007.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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30/05/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
28/05/2025 19:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b4be8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, ante a certidão da Secretaria, por decorrido o prazo do art. 11-A da CLT sem manifestação da parte com indicação de meios de prosseguimento da execução e por não indicada ou verificada qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, não cabendo, pois, o deferimento do pedido da parte autora, motivo pelo qual julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, certifique-se o decurso do prazo recursal, bem como a inexistência de saldo nos autos, restrições e penhoras e arquive-se em definitivo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
15/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
15/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/05/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/05/2025 18:12
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/04/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c3878 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Pub + not + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ante a certidão da Secretaria e o decurso do prazo prescricional, intime-se o(a) exequente, inclusive pessoalmente por notificação, para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da existência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição do art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, certifique-se o decurso do prazo, e venham conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
07/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
07/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/04/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/05/2023 10:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/05/2023 10:59
Desarquivados os autos
-
04/04/2023 13:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 21/03/2023
-
07/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
06/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/03/2023 13:38
Homologada a liquidação
-
06/03/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/12/2022
-
29/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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20/10/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
14/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2022 14:05
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 10/10/2022
-
10/10/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer dilação para apresentar cálculos)
-
28/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/09/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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27/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
08/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 20/05/2022
-
20/05/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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20/05/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do rte requer habilitação nos autos)
-
13/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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12/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/04/2022
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20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 19/04/2022
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31/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
30/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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24/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/03/2022 15:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2007
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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