TRT1 - 0100314-59.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO em 08/09/2025
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26/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f015325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO em face de POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPPCA condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Proceder a baixa na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), em 30/07/2024, (PROJEÇÃO EM 22/09/2024).comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes;Comprovar o recolhimento do FGTS faltante devido durante o período do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%;proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa; bem como a entrega das guias do seguro-desemprego;Pagar a parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: Saldo de salário de julho de 2023 (30 dias);Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (63 dias);13º salário proporcional de 2024 (9/12), considerando a projeção do aviso-prévio;Férias vencidas, integrais e em dobro de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022.Férias vencidas, integrais e simples de 2022/2023, acrescidas de 1/3;Férias vencidas e as proporcionais de 2023/2024 (11/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio.multa do art. art. 477, §8°, da CLT.;multa do art. 467 da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas no valor de R$ 1.351,05 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 67.552,70 (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, por meio do sistema PJe-Calc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO -
25/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO
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25/08/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.351,05
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25/08/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO
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12/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 11:53 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100314-59.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO RECLAMADO: POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO: ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 07/08/2025, às 11:53.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO -
23/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/06/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO
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13/06/2025 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 11:53 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/05/2025 15:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/05/2025 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO
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11/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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11/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA FERNANDES DOS SANTOS PROCOPIO
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31/03/2025 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/03/2025 10:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100314-59.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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