TRT1 - 0100324-76.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:04
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA em 14/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcc688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA em face de ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., REJEITO a PRELIMINAR de inépcia de inicial, REJEITO o requerimento da Ré de limitação da condenação ao valor dado à causa, REJEITO a aplicação de prescrição e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$700,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$35.000,00, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA
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31/03/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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31/03/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA
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31/03/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA
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25/08/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA em 12/08/2024
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22/07/2024 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2024 22:01
Juntada a petição de Réplica
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19/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA
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15/07/2024 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 15/05/2024
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10/04/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO HAUBRICH DA ROCHA
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08/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2024 10:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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