TRT1 - 0100921-28.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbaf28 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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22/04/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a916004 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA Recurso de: GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e377eb3).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a80b67a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO Sustenta a ré ser beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/55183/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/01/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/01/2025 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/01/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*85-49
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14/11/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
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14/11/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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01/11/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:59
Conhecido o recurso de GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*85-49 e não provido
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24/10/2024 08:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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24/09/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/09/2024 17:46
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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03/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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