TRT1 - 0100293-88.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:13
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON MOREIRA ROZA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c50f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA opôs Embargos de Declaração alegando a existência de contradição na sentença quanto ao deferimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, sob o argumento de que teria ficado comprovado que o reclamante era MEI, fato que impediria a configuração do vínculo.
Em decisão proferida em 14/04/2025 nos autos do ARE 1532603, com repercussão geral reconhecida (tema 1389), o Exmo Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso, nos quais se investigue a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, hipótese da chamada “pejotização”.
Diante disso, e considerando que a decisão supracitada impede que este juízo se manifeste por ora sobre a questão que constitui o cerne da presente ação, deixo de conhecer os embargos de declaração, determinando a suspensão do presente processo até que o Supremo Tribunal Federal julgue o tema de forma definitiva.
Intimem-se as partes. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA -
26/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MOREIRA ROZA
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26/05/2025 14:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA /
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29/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON MOREIRA ROZA em 07/04/2025
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02/04/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbfdc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por WELLINGTON MOREIRA ROZA, em face de DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA para reconhecer o vinculo empregatício entre as partes e condenar a Reclamada a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Custas pela Reclamada de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MOREIRA ROZA
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24/03/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/03/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON MOREIRA ROZA
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24/03/2025 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON MOREIRA ROZA
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09/12/2024 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/12/2024 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/08/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2024 23:02
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON MOREIRA ROZA em 15/05/2024
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08/05/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
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06/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MOREIRA ROZA
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06/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/05/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MOREIRA ROZA
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17/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/04/2024 16:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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