TRT1 - 0101031-64.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PFX SERVICE EIRELI em 25/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEAN DE SOUZA RODRIGUES em 07/04/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101031-64.2022.5.01.0026 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JEAN DE SOUZA RODRIGUES RECORRIDO: PFX SERVICE EIRELI, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JEAN DE SOUZA RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b906de, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pedido de gratuidade de justiça e para que seja observada, em relação aos honorários sucumbenciais, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN DE SOUZA RODRIGUES -
24/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) PFX SERVICE EIRELI
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24/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DE SOUZA RODRIGUES
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19/03/2025 16:59
Conhecido o recurso de JEAN DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *18.***.*27-46 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/10/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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