TRT1 - 0100874-45.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDIA VIEIRA QUARESMA PINTO *16.***.*30-83 em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA MARQUES PROVADELLI em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7224d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 100,00, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARQUES PROVADELLI -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIEIRA QUARESMA PINTO *16.***.*30-83
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARQUES PROVADELLI
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07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/01/2025 16:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/02/2024 14:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/02/2024 14:42
Iniciada a liquidação
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29/02/2024 14:42
Transitado em julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/02/2024 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/02/2024 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA MARQUES PROVADELLI
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29/02/2024 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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29/02/2024 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/02/2024 09:37 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIEIRA QUARESMA PINTO *16.***.*30-83
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27/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARQUES PROVADELLI
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27/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/02/2024 09:37 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2024 13:42
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6ac98d1) para Acordo
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26/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARQUES PROVADELLI
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10/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/10/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) LIDIA VIEIRA QUARESMA PINTO *16.***.*30-83
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03/10/2023 15:56
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/04/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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