TRT1 - 0100172-46.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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12/06/2025 20:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS em 02/06/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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22/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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22/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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22/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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22/05/2025 13:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/06/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/05/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/05/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/05/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 30/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da5a10 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA - 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO -
09/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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09/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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09/04/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 08/04/2025
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08/04/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a0359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar arguida, extingo sem resolução de mérito o processo em relação a MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, condenar solidariamente 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI e CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA a pagarem a FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salários de 1 dia de dezembro de 2022; férias 2021/2022+1/3; férias proporcionais 2022/2023 + 1/3 (5/12); 13º salário integral 2022; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - diferenças salariais a partir de outubro de 2022, com base no piso salarial da categoria.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão Autor e 1ª Ré comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 03.01.2023, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela 1ª e 2ª Reclamadas no importe de R$ 503,64 (conhecimento) e de R$ 125,91 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 25.181,81, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA - 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO -
25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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25/03/2025 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 503,64
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25/03/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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25/03/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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11/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/09/2024 16:49
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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03/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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03/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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03/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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03/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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03/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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02/05/2024 16:07
Audiência de instrução designada (17/09/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/04/2024 11:31
Cancelada a liquidação
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26/04/2024 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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22/04/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 09/04/2024
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02/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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25/03/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2024 16:39
Homologada a liquidação
-
21/03/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/02/2024 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/02/2024 13:27
Iniciada a liquidação
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31/01/2024 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/01/2024 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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31/01/2024 16:04
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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31/01/2024 16:04
Audiência de instrução realizada (31/01/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 18:17
Juntada a petição de Réplica
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26/01/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/10/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 07/07/2023
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS em 07/07/2023
-
07/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/06/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS em 26/06/2023
-
16/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
15/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
-
13/06/2023 11:21
Audiência de instrução designada (31/01/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/05/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/05/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS em 14/04/2023
-
31/03/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
31/03/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
-
31/03/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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21/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALDEMIR AZEVEDO DIAS
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20/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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