TRT1 - 0100706-48.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025
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29/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a663b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 59; SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 897-A; artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 835; artigo 932; artigo 938; artigo 1007. - divergência jurisprudencial . - Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 16/10/2019; Circular 477 da SUSEP.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Preparo/Deserção.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES -
04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES
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04/04/2025 10:14
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES em 12/11/2024
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11/11/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES
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22/10/2024 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES - CPF: *35.***.*45-39
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22/10/2024 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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10/10/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/10/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/10/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2024 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES
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23/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de ELENI DE OLIVEIRA RODRIGUES PONTES - CPF: *35.***.*45-39 e provido em parte
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23/09/2024 16:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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13/09/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/09/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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23/08/2024 15:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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30/07/2024 23:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 23:14
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/07/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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