TRT1 - 0100771-04.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GONCALVES em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74dc65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONCALVES -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES
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07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/10/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 15:40
Transitado em julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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16/10/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR GONCALVES
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16/10/2024 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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30/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONCALVES
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29/07/2024 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 10:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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