TRT1 - 0101391-90.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f799edc proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: ELIANE DOS SANTOS DE BARROS, CPF: *25.***.*90-45 ID - #id:76d98e3 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.***.***/0001-03 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 25/03/2025 16:22 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DOS SANTOS DE BARROS -
25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS DE BARROS
-
25/03/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE DOS SANTOS DE BARROS sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/03/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS DE BARROS
-
04/03/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,49
-
04/03/2025 23:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE DOS SANTOS DE BARROS
-
04/03/2025 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DOS SANTOS DE BARROS
-
27/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/02/2025 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ELIANE DOS SANTOS DE BARROS em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS DE BARROS
-
09/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
06/12/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 11:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2024 12:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
02/12/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100618-05.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 18:09
Processo nº 0100840-36.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel da Silva Fragoso Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:06
Processo nº 0100503-22.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:21
Processo nº 0100503-22.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 10:53
Processo nº 0100312-86.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:27