TRT1 - 0100429-07.2021.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b454c proferida nos autos.
Homologo os valores apresentados pela reclamada e atualizados pela contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica a ré, desde já, intimada, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar os valores homologados em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
A reclamante fica ciente de que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DA SILVA BRITO -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a037b2d proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para que promovam seus cálculos em 8 dias sucessivos, observando a promoção da Contadoria.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PjeCalc.
Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DA SILVA BRITO -
06/03/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2024 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2024 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2024 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/03/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA BRITO
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01/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/02/2024 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2024 13:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA SILVA BRITO
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26/01/2024 16:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ROSEMERE DA SILVA BRITO
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26/01/2024 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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27/09/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2023 16:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2023 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2023 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 08:33
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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24/08/2023 08:33
Conhecido o recurso de ROSEMERE DA SILVA BRITO - CPF: *14.***.*16-84 e não provido
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21/08/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
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03/08/2023 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 13:00 Presencial ()
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04/07/2023 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/07/2023 11:51
Retirado de pauta o processo
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13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:10
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 11:00 CRVMB ()
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01/06/2023 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/05/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/05/2023 13:57
Proferida decisão
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12/05/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/05/2023 11:46
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/02/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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