TRT1 - 0100313-52.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2abcd8 proferido nos autos. A sentença dos embargos de declaração (Id 350f7f9): 1) excluiu da condenação de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada os reflexos em anuênio, adicional noturno, adicional de periculosidade e RMNR, mantidos os demais reflexos; 2) determinou o recolhimento das contribuições em favor da Petros, incidentes sobre as diferenças salariais deferidas na sentença, observadas as cotas-partes do autor e da reclamada, com juros e correção monetária em ambos os casos a cargo da reclamada, para a recomposição da reserva matemática da entidade fechada de previdência privada.
Há depósitos da Reclamada, sendo: 1) Conta BB 4400107079198, de 05/10/2022, de R$ 10.986,80 (Id df0c6c0); 2) Conta BB 2300107299833, de 05/06/2023, de R$ 24.592,76 (Id 83702f2); 3) Conta BB 4500122369406, de 19/09/2023, de R$ 12.665,14 (Id b6df795). Custas recolhidas de R$1.000,00 - em 30/12/2021 (Id 60df76c), já registradas. O acórdão (Id 3463733) excluiu da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, do C.
TST, reduziu o valor da condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela reclamada.
O acórdão (Id 70d4fa7) acolheu parcialmente os ED da reclamada para, reconhecendo a omissão do acórdão quanto ao tema alusivo à exclusão da responsabilidade patronal pelos juros e correção monetária sobre a cota parte do empregado, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, no particular.
O acórdão (Id 2f5e15a) acolheu o ED para, sanando a omissão apontada pela Reclamada, excluir da condenação das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornada os reflexos em ATN, anuênio, adicional de periculosidade e RMNR. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2023 02:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/10/2023 07:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/10/2023 07:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2023 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
10/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
10/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/09/2023 09:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/09/2023 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
12/09/2023 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO MATOS TORRES
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12/09/2023 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
29/05/2023 10:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
08/05/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 22/05/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
16/04/2023 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2023 18:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/04/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
-
23/03/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
27/11/2022 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/11/2022 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/11/2022 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
22/11/2022 12:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/11/2022 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO MATOS TORRES - CPF: *77.***.*34-91
-
19/10/2022 11:59
Incluído em pauta o processo para 14/11/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
08/10/2022 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2022 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
-
29/09/2022 09:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
28/09/2022 09:46
Convertido o julgamento em diligência
-
28/09/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/09/2022 09:14
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO MATOS TORRES em 27/09/2022
-
20/09/2022 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração manutenção de reflexo nao requerido)
-
16/09/2022 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
14/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO MATOS TORRES
-
14/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2022 08:53
Conhecido o recurso de MARIO MATOS TORRES - CPF: *77.***.*34-91 e não provido
-
14/09/2022 08:53
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
01/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:25
Incluído em pauta o processo para 13/09/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
31/07/2022 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2022 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
31/07/2022 18:01
Retirado de pauta o processo
-
12/07/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:03
Incluído em pauta o processo para 25/07/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
04/07/2022 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2022 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/05/2022 14:07
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
30/05/2022 14:07
Proferida decisão
-
30/05/2022 12:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
24/03/2022 11:29
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
24/03/2022 10:45
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
24/03/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/03/2022 10:31
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/03/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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