TRT1 - 0100386-21.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA AZEVEDO ANTAKI
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17/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI
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17/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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17/05/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI sem efeito suspensivo
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17/05/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d2664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por LARISSA AZEVEDO ANTAKI, MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI e DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS -
24/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA AZEVEDO ANTAKI
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24/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI
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24/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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24/04/2025 21:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI
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24/04/2025 21:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA AZEVEDO ANTAKI
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24/04/2025 21:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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02/04/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/03/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc87b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS em face de MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI e LARISSA AZEVEDO ANTAKI, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida ao autor conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.586,07, calculadas sobre o valor atribuído à causa em R$ 129.303,49, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI - LARISSA AZEVEDO ANTAKI -
24/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA AZEVEDO ANTAKI
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24/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI
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24/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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24/03/2025 21:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.586,07
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24/03/2025 21:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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24/03/2025 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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07/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/02/2025 09:31
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 20:52
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS em 18/06/2024
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12/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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12/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA AZEVEDO ANTAKI
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12/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ALEXANDRE LOPES ANTAKI
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07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/06/2024 19:45
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/05/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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