TRT1 - 0010507-70.2013.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES em 22/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402d721 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES -
02/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/03/2025 18:28
Desarquivados os autos
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20/03/2023 15:16
Arquivados os autos provisoriamente
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15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES em 14/03/2023
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07/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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02/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES em 08/02/2023
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15/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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14/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES em 07/12/2022
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22/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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10/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/11/2022 09:54
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 09:54
Transitado em julgado em 02/04/2019
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09/11/2022 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2016 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES em 16/06/2016 23:59:59
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17/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de BRASCOP COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA em 16/06/2016 23:59:59
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17/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de TRUST COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/06/2016 23:59:59
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08/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2016
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08/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2016
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08/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2016 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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03/05/2016 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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03/05/2016 15:26
Encerrada a conclusão
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03/05/2016 15:24
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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03/05/2016 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2016 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2016 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/04/2016 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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05/04/2016 20:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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05/04/2016 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA GLORIA DE FARIAS FERNANDES
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15/05/2015 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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11/05/2015 12:41
Audiência inicial realizada (11/05/2015 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2014 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2014 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2014 09:01
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2014
-
19/11/2014 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 09:01
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2014
-
19/11/2014 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 12:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2014 12:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/11/2014 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2014 11:11
Audiência inicial designada (11/05/2015 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2014 11:11
Audiência inicial realizada (13/11/2014 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2014 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2014 04:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2014
-
27/08/2014 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 04:55
Publicado(a) o(a) Edital em 27/08/2014
-
27/08/2014 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2014 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/08/2014 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2014 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2014 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2014 12:27
Audiência inicial redesignada (13/11/2014 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/07/2014 13:31
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2014
-
21/07/2014 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 13:31
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2014
-
21/07/2014 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2014 13:30
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2014
-
21/07/2014 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2014 15:10
Audiência inicial designada (27/10/2014 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2014 15:58
Audiência inicial realizada (30/06/2014 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2014 04:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
-
30/06/2014 04:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 04:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
-
30/06/2014 04:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 04:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
-
30/06/2014 04:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2014 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2014 17:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2014 17:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/06/2014 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2014 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/05/2014 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2014 16:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2014 16:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/04/2014 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2014 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/04/2014 17:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/04/2014 17:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2014 15:34
Audiência inicial designada (30/06/2014 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2013 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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