TRT1 - 0100659-52.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILAS GOMES BARRETO em 24/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaa163 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMALFITANA RESTAURANTE LTDA -
27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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26/05/2025 21:45
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 21:45
Transitado em julgado em 25/04/2025
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05/05/2025 17:22
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMALFITANA RESTAURANTE LTDA em 05/11/2024
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21/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AMALFITANA RESTAURANTE LTDA
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18/10/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILAS GOMES BARRETO sem efeito suspensivo
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24/09/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE em 27/08/2024
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27/08/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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13/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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13/08/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS GOMES BARRETO
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22/03/2024 23:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE em 14/03/2024
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11/03/2024 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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29/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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29/02/2024 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 585,80
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29/02/2024 20:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILAS GOMES BARRETO
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04/12/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/11/2023 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2023 12:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 17:24
Juntada a petição de Réplica
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13/04/2023 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/04/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 19:58
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE em 06/02/2023
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07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de SILAS GOMES BARRETO em 06/02/2023
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27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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23/12/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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23/12/2022 19:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILAS GOMES BARRETO
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21/11/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/11/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2022 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE em 28/10/2022
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06/10/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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21/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES BARRETO
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20/09/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) G DE CARVALHO VIEIRA RESTAURANTE
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13/08/2022 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/08/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do 335 CPC)
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04/08/2022 13:57
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/04/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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