TRT1 - 0100633-34.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de OSEIAS SANTOS DE LIMA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51e098 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS SANTOS DE LIMA -
09/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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09/04/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de OSEIAS SANTOS DE LIMA em 08/04/2025
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07/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a710ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos ao período anterior a 16/01/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por OSEIAS SANTOS DE LIMA em face de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, a fim de condenar a ré a pagar: (i) ao autor horas extras, sendo 30 minutos por dia trabalhado, observada a frequência registrada nos controles, com o adicional legal de 50% e reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização de 40% do FGTS, observado que somente em relação às horas trabalhadas a partir de 20/03/2023 a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário; (ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
A sentença é proferida de forma líquida, sendo a planilha de cálculos de Id 0153492 para integrante para todos os fins legais.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.083,88, calculadas sobre o valor da condenação exclusivamente para este fim (R$ 54.194,16), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
25/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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25/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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25/03/2025 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.083,88
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25/03/2025 22:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSEIAS SANTOS DE LIMA
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11/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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04/02/2025 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 17:48
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSEIAS SANTOS DE LIMA em 06/11/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de OSEIAS SANTOS DE LIMA em 29/10/2024
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18/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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18/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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18/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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17/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 09:47
Audiência de instrução designada (03/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:46
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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15/08/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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15/08/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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15/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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14/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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14/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2024 16:10
Audiência de instrução designada (11/11/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 16:00
Audiência de instrução cancelada (04/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:21
Audiência de instrução designada (04/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS SANTOS DE LIMA
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06/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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06/06/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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06/06/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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