TRT1 - 0100057-34.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b175e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE MONTEIRO GOMES -
22/08/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE MONTEIRO GOMES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP em 21/08/2025
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08/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100057-34.2023.5.01.0077 10ª Turma Gabinete 26 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP RECORRIDO: MARIA JOSE MONTEIRO GOMES ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER o recurso de embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP -
06/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE MONTEIRO GOMES
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06/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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31/07/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-55
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30/06/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual MESA J. M. THEREZA - LDB ()
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17/06/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE MONTEIRO GOMES em 28/04/2025
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24/04/2025 22:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100057-34.2023.5.01.0077 10ª Turma Gabinete 26 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP RECORRIDO: MARIA JOSE MONTEIRO GOMES ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Reclamado e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento do salário do mês de janeiro/2023, a multa do artigo 477 da CLT e o salário substituição relativo ao primeiro período de férias da governanta Maria das Dores usufruídas de 03.01.2019 a 01.02.2019, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
Mantido o valor das custas por adequado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP -
07/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE MONTEIRO GOMES
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07/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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26/03/2025 15:11
Conhecido o recurso de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-55 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA ()
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17/02/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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11/02/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 22:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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