TRT1 - 0100837-85.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 07:47
Iniciada a execução
-
02/07/2025 07:44
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 07:42
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 07:37
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
-
25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9f76e proferida nos autos.
Verifica-se a concordância expressa da Ré em ID #id:fb605d0 e que os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:41b370e, fixando os valores da condenação em R$ 66.211,49, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS -
10/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
10/06/2025 09:35
Homologada a liquidação
-
08/06/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100837-85.2023.5.01.0040 : ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b4b45 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, conforme determinado no despacho de ID ce1df5d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS -
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1df5d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada para comprovar nos autos o reenquadramento do Reclamante a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da condenação.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer imposta à Ré, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/03/2025 10:12
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 10:12
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
28/03/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2024 19:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2024 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2024 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2024
-
28/03/2024 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
14/03/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 845,00
-
14/03/2024 13:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
14/03/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
01/02/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/01/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
08/12/2023 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
31/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:58
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS em 17/10/2023
-
06/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
05/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/10/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
-
04/09/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 15:34
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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