TRT1 - 0100837-85.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9f76e proferida nos autos.
Verifica-se a concordância expressa da Ré em ID #id:fb605d0 e que os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:41b370e, fixando os valores da condenação em R$ 66.211,49, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b4b45 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, conforme determinado no despacho de ID ce1df5d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 11:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
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07/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
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13/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS em 18/06/2024
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17/06/2024 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS
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28/05/2024 14:02
Conhecido o recurso de ERIVALDO SERAFIM DOS SANTOS - CPF: *48.***.*30-82 e provido
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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30/04/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/04/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/04/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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