TRT1 - 0100419-70.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/07/2025 22:40
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA em 12/05/2025
-
24/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA em 11/04/2025
-
08/04/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d061f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na assentada, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a acionada, sendo encerrada a instrução processual, pugnando a parte autora pela declaração de revelia e aplicação da pena de confissão à ré.
Razões finais orais, reportando-se a parte autora aos elementos dos autos, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA A ausência da reclamada na audiência inaugural, conforme ata de ID b6d04de, para a qual estava regular e expressamente intimada ao comparecimento a fim de oferecer resistência ao pleito inicial importa na declaração da revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), tornando-a incontroversa em favor da reclamante, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Não tendo a ré comparecido à assentada inaugural, nenhuma prova produziu que pudesse refutar as assertivas da exordial ou contrapor os efeitos da pena de confissão, razão pela qual se tem por verdadeiros os fatos narrados no libelo, notadamente no que concerne à jornada de trabalho indicada no libelo, bem como a inadimplência da ex-empregadora na satisfação das parcelas contratuais e resilitórias.
Desta feita, julgo procedente o pleito de pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas aquelas que ultrapassaram o limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, observando-se, para sua apuração, a jornada da inicial, o adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados.
Por habituais, as horas extraordinárias deverão integrar o salário da autora para cálculos de repouso semanal remunerado, devendo o somatório (hora extra + RSR) servir de base de cálculo para apuração de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários do período (inclusive proporcionais), férias do período (inclusive proporcionais), acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Rejeito o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, porquanto a obreira permaneceu inerte durante a fase de cognição em desincumbir-se do ônus probatório que lhe competia (CLT, art. 195). DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Por sucumbente, na forma do art. 791-A, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor das parcelas deferidas à acionante, conforme se apurar em liquidação de sentença. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação, para condenar a reclamada a satisfazer à autora, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Para apuração dos títulos deferidos deverão ser observados os seguintes parâmetros: os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os ditames da Súmula n.º 368 do C.
TST;Juros e correção monetária na forma do decidido pelo E.
STF, no julgamento das ADCs n.º 58 e n.º 59.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, autorizo a dedução das parcelas quitadas sob idêntico título.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de comunicação aos órgãos competentes e execução (art. 114 da CRFB/88).
Custas de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes. PCSC ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO -
25/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO
-
25/03/2025 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/03/2025 22:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO
-
14/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/03/2025 21:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
22/11/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
22/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO
-
22/11/2024 17:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) HEXAG VESTIBULARES RJ LTDA
-
26/04/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA PINTO
-
22/04/2024 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-36.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 19:22
Processo nº 0101036-37.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 08:45
Processo nº 0101036-37.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 17:00
Processo nº 0101036-37.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2022 17:41
Processo nº 0101112-10.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dias Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2023 19:15