TRT1 - 0101036-37.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213facb proferido nos autos. Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, RCL 82.624 RJ, juntada no ID bf3ac59, expeça-se, de imediato, alvará à ré pela Conta judicial 4118.042.04833983-9 - de 13/06/2025 - de R$27.227,96.
Conforme ID 6e19b52, os valores devem ser transferidos ao Banco Sicredi (748), SOCIEDADE DE ADVOGADOS PEREIRA & PEREIRA, CNPJ 44.***.***/0001-04 (PIX), Agência 0710, Conta corrente: 73244-4.
Na RCL 82.624 RJ, foi determinada a observância ao entendimento firmado no julgamento das ADPF’s ns. 484/AP e 664/ES a fim de que não sejam mais ordenados bloqueios de contas bancárias, de titularidade do reclamante, distintas daquelas vinculadas à execução do contrato de gestão que deu origem à dívida, sendo frisado que a decisão proferida na ADPF 664 impede a constrição indiscriminada de verba destinada a organizações sociais, sobretudo as que atuam na área de saúde, e que, no caso, a decisão reclamada implicou na constrição de receitas que estão afetas à execução de serviços de saúde, direcionando-as, indevidamente, para o pagamento de despesas estranhas ao contrato de gestão que deu origem à dívida. Diga o réu, em 2 dias, se, ante o teor da decisão proferida no RCL 82.624 RJ, desiste do agravo de petição interposto (ID 83f594a).
Se o réu desistir do agravo de petição interposto, voltem conclusos, para ajustamento da decisão de admissibilidade de recurso.
Se o réu não desistir do agravo de petiçao, remeta-se ao E.
TRT. Em razão da centralização da execução no Proc.0100079-36.2022.5.01.0204, ID 6671b4e, em caso de desistência do recurso, deverá o processo ser sobrestado, por reunião de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affa499 proferido nos autos. Anotado a atual patrona do réu HOSPITAL MAHATMA GANDHI, Dra.
Rosileide da Silva Souza - OAB/RJ 219.014 O réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado subsidiariamente.
O acórdão (Id 5fa7551) afastou a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, visto que comprovou satisfatoriamente a efetiva fiscalização do contrato mediante documentação acostada aos autos, não restando caracterizada, portanto, a culpa 'in vigilando' a amparar a responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C.
TST.
Excluído, no ato, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$23.463,76 Honorários a Arlindo Fiks: R$2.420,42 INSS: R$433,72 Custas: R$533,88 Total: R$27.227,96. Fica intimada a Ré, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA -
06/03/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2024 16:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac4114d) para Contraminuta
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/11/2024
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24/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR - ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 10/10/2024
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10/10/2024 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA
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26/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/09/2024 19:51
Não admitido o Recurso de Revista de MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA
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26/09/2024 19:51
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/06/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 18/06/2024
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18/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2024 20:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CRISTIANE DE ARAUJO SILVA
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/05/2024 11:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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28/05/2024 11:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/05/2024
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16/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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25/04/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/03/2024 08:20
Retirado de pauta o processo
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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08/12/2023 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 20/10/2023
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11/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/10/2023 23:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/10/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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