TRT1 - 0100365-92.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 10:14
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
21/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
20/05/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.400,31)
-
20/05/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.400,31)
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8730a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
ConPag 100365-92.2025 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 19 dias do mês de maio de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, consignante, e GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA e ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA, consignatárias.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte sentença: Vistos etc.
ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, devidamente qualificada, ajuizou ação de consignação em pagamento, em 28.03.2025, em face de ESPÓLIO DE FABIANO DA CUNHA FERREIRA, pretendendo a extinção da obrigação de pagar o valor consignado.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 2.800,63. Petição inicial acompanhada de documentos.
Anexada guia de depósito ID 4cbbd22, no valor de R$ 2.800,63.
Deferida a habilitação das filhas do de cujus, GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA e ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA, consoante decisão ID 734b15e.
Intimada, a parte consignatária se manifestou no ID 97445be, concordando com o valor ofertado pelo consignante, e requereu a expedição de alvará.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Segundo o art. 539 do NCPC, nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
No caso em tela, e diante da concordância pelas requeridas (ID 97445be), declaro extinta a obrigação de pagamento do valor correspondente (R$ 2.800,63 – ID 4cbbd22), devendo a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do indigitado valor à parte consignatária. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento movida por ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em face de GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA e ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA, para declarar extinta a obrigação de pagamento do valor consignado, nos termos da fundamentação.
Expeça a Secretaria da Vara alvará à parte consignatária para saque do valor consignado (ID 4cbbd22). Custas no valor de R$ 56,01, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.800,63, na forma do art.789, I da CLT, pelas consignatárias, de cujo pagamento dispenso.
Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA - ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA -
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/05/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,01
-
19/05/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
12/05/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6351ba proferido nos autos.
Intimem-se as partes do despacho Id 734b15e.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA - ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA -
08/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOREIRA RODRIGUES FERREIRA
-
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
08/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 15:06
Convertido o julgamento em diligência
-
08/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 15:05
Audiência inicial cancelada (18/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 11:58
Deferida a habilitação
-
07/05/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2025 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DA CUNHA FERREIRA
-
22/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
15/04/2025 14:38
Audiência inicial designada (18/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1676daa proferido nos autos.
Verifica-se que a petição inicial não foi integralmente juntada, uma vez que não há a qualificação da consignante, iniciando-se com a qualificação do consignatário.
Intime-se a consignante a juntar a petição inicial em sua integralidade, bem como vir com o depósito do valor oferecido em consignação, em cinco dias, sob pena de extinção.
Tudo cumprido, cite-se a parte consignatária. NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100343-54.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Pacheco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 12:03
Processo nº 0100383-94.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josimar Rosa Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 12:10
Processo nº 0100156-83.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Claudio Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 07:00
Processo nº 0100156-83.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wescley da Silva Santiago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2024 09:45
Processo nº 0100351-53.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 09:13