TRT1 - 0100949-30.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS HONORIO ELLERES em 03/06/2025
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992afd4 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão proferida no ARE 1532603 RG/PR em 14.4.2025, determinou o Exmo.
Min.
Gilmar Mendes a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, quais sejam: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Considerando que na presente hipótese o autor, contratado para prestar serviços sob a forma de contrato civil firmado entre duas pessoas jurídicas, alega suposta fraude na contratação e postula o reconhecimento de vínculo empregatício com a demandada, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário acima mencionado.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HONORIO ELLERES -
25/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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25/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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25/05/2025 19:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316ec0a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se manifeste em cinco dias sobre #id:bfdc1b9.
Após, voltem-me. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HONORIO ELLERES -
14/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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14/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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22/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 18/04/2025
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 09/04/2025
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08/04/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641f4b proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as rés para se manifestarem sobre a petição do autor #id:b44aab5 no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
31/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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31/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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31/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 28/03/2025
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19/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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12/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/02/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS HONORIO ELLERES em 12/02/2025
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12/02/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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03/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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03/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/12/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/12/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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13/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
13/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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13/12/2024 19:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
07/12/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
07/12/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
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07/12/2024 21:00
Rejeitada a exceção de incompetência
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05/12/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/11/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 17:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/08/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
19/08/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/08/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS HONORIO ELLERES
-
16/08/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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