TRT1 - 0100842-97.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:46
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
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14/08/2025 07:46
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de IONE SOUZA FERNANDES em 22/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2e8a4 proferida nos autos.
Vistos em gabinete.
A parte Autora, inconformada com a condenação por litigância de má-fé, pleiteia a reconsideração da decisão, alegando que sua conduta não se amolda aos requisitos legais.
Em sede de análise, verifica-se que a matéria debatida nos autos possui relação com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0119956-55.2023.5.01.0000, que versa sobre o mesmo tema.
DETERMINAÇÕES: Diante do exposto, e com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, determina-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000.
Após o julgamento do IRDR, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte Autora, incluindo a análise da condenação por litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IONE SOUZA FERNANDES -
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IONE SOUZA FERNANDES
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13/05/2025 16:18
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
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13/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/05/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9edb4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a ré em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/05/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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08/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371e111 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, isenta a parte autora do pagamento das custas processuais, mas não a exime do recolhimento de multa por litigância de má-fé, a qual possui natureza punitiva, decorrente de conduta processual temerária, não se confundindo com as despesas processuais.
Nos termos do art. 98, § 4º, do CPC: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas." Dessa forma, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento da multa por litigância de má-fé, fixada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IONE SOUZA FERNANDES -
28/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IONE SOUZA FERNANDES
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28/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 13:04
Desarquivados os autos
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22/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:25
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 14:25
Transitado em julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IONE SOUZA FERNANDES em 14/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bee7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, reconheço a coisa julgada incidental (art. 503, §1º, do CPC) e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, V do CPC) a reclamação trabalhista 0100842-97.2024.5.01.0032, proposta por IONE SOUZA FERNANDES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Condeno a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 290,95, sobre o valor dado à causa de R$ 14.547,53, isenta.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IONE SOUZA FERNANDES -
31/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IONE SOUZA FERNANDES
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31/03/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,95
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31/03/2025 15:27
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/03/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) IONE SOUZA FERNANDES
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26/07/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) IONE SOUZA FERNANDES
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26/07/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/07/2024 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 22:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/07/2024 10:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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