TRT1 - 0100514-42.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c09d5 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamante ID: d6ed219, ajustado pela contadoria e atualizados até 31/03/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 52.959,24, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 48.091,06 - IRRF Rte: Isento - Honorários(BRUTOS): R$ 2.427,87 - INSS(total): R$ 2.340,31 - Custas: R$ 100,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANNPARFUM ESTETICA E BELEZA LTDA - ME -
30/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANNPARFUM ESTETICA E BELEZA LTDA - ME em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEINIELLE DIAS SOARES em 27/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNPARFUM ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
-
07/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEINIELLE DIAS SOARES
-
06/11/2024 12:59
Conhecido o recurso de LEINIELLE DIAS SOARES - CPF: *51.***.*55-89 e provido
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
19/09/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/09/2024 13:38
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
08/08/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101359-05.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Souza Lima Graham Bell
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2019 16:11
Processo nº 0100167-03.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 16:34
Processo nº 0100167-03.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heraldo Jubilut Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2022 14:29
Processo nº 0100666-55.2016.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximo Gilberto Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2017 10:33
Processo nº 0100666-55.2016.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Souza Viana Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2018 07:46