TRT1 - 0100980-43.2021.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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22/07/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aaf72 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA -
09/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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09/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/07/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd4487 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, INADMISSÍVEIS os Embargos à Execução interpostos por SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de pressuposto de admissibilidade, julgo-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra que esta decisão passa a integrar.
Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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25/06/2025 16:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2025 09:58
Iniciada a execução
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23/06/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/06/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d921fb proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e atualizados pela contadoria (#id:1b3e902), fixando o valor da condenação em: Notifiquem-se as partes acerca da presente homologação e, em sequência, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. \hrp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA -
10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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10/06/2025 08:31
Homologada a liquidação
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06/06/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100980-43.2021.5.01.0073 RECLAMANTE: JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA RECLAMADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da impugnação aos cálculos por 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA -
27/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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26/05/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100980-43.2021.5.01.0073 : JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA : SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos autorais , no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235f311 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada para comprovar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora, nos termos da coisa julgada. 2- Na mesma oportunidade, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA -
02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2025 10:46
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 27/03/2025
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01/04/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2023 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/11/2023 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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13/11/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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25/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2023 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2023 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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10/10/2023 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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10/10/2023 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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06/10/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/10/2023 11:51
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2023
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA em 13/04/2023
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14/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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12/12/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 21:46
Audiência de instrução designada (03/10/2023 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 21:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/04/2023 11:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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12/12/2022 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/12/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/12/2022 15:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/08/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO AUDIENCIA PRESENCIAL)
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11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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09/08/2022 17:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 11:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (TESTEMUNHAS)
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05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA em 04/05/2022
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27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
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26/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/04/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AUDIENCIA PRESENCIAL)
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29/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2022
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29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA em 28/03/2022
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28/03/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manif. sobre provas - Requerimento de depoimento pessoal do reclamante)
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15/03/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/03/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/03/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AUDIENCIA)
-
12/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
11/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
-
11/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/03/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/02/2022 02:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 17/02/2022
-
09/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA
-
08/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/02/2022 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
-
07/02/2022 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
01/12/2021 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
01/12/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/11/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CACULOS)
-
30/11/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS)
-
30/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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