TRT1 - 0100926-58.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/08/2025 11:32
Juntada a petição de Acordo
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20/07/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR
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13/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39af70 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR -
01/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR
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01/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/04/2025 10:40
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:40
Transitado em julgado em 06/02/2025
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15/02/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2023 07:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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26/04/2023 07:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 493,73)
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09/02/2023 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA OLIVEIRA DE CASTRO
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17/01/2023 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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18/10/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/10/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2022 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR em 14/10/2022
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21/09/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR
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02/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA OLIVEIRA DE CASTRO em 01/09/2022
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20/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA OLIVEIRA DE CASTRO
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19/08/2022 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 493,74
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19/08/2022 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AMANDA OLIVEIRA DE CASTRO
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30/03/2022 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/03/2022 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ERINO ALVES DA SILVA JUNIOR
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19/12/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA OLIVEIRA DE CASTRO
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19/12/2021 19:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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