TRT1 - 0100304-88.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628492a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, não conheço dos embargos de declaração, com fulcro no Art. 893, § 1º da CLT, e na Súmula no. 214, do TST, que dispõe sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Observem as partes que a rediscussão dos termos desta execução só se dará após abertura de prazo do art. 884, da CLT, quando da garantia do juízo. Intimem-se.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa5e65 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamante (ID:aca9148), ajustados pela contadoria e atualizados até 31/05/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 35.406,42, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 35.095,26 - IRRF Rte: Isento. - INSS: R$ 311,16 - Custas: Já recolhidas Considerando que a primeira ré (1ª RDA) encontra-se em recuperação judicial, sendo certo que eventual execução dar-se-ia por expedição de certidão de crédito, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, sendo possível, portanto, a imediata execução da subsidiária.
Notifiquem-se as partes(Autor e 2ª RDA) para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré (CEF) para que deposite o valor devido , no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se possível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES -
24/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/02/2025 19:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2024 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/08/2024 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES
-
26/07/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES
-
10/04/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024
-
26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES
-
12/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES - CPF: *77.***.*18-92
-
07/02/2024 17:38
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
-
30/01/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
-
29/01/2024 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Impugnação ed)
-
13/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/12/2023 19:47
Proferida decisão
-
21/12/2023 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2023
-
08/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2023
-
01/12/2023 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES
-
24/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/11/2023 11:12
Conhecido o recurso de ANDREIA IRIS DA SILVA MARQUES - CPF: *77.***.*18-92 e provido em parte
-
17/11/2023 11:12
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e provido em parte
-
31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:47
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
11/10/2023 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2023 11:50
Retirado de pauta o processo
-
15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
-
27/07/2023 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/07/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2023 16:14
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
02/05/2023 14:46
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
02/05/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100367-10.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Roriz de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 19:05
Processo nº 0010615-36.2013.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 14:41
Processo nº 0010615-36.2013.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2013 16:29
Processo nº 0100777-54.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise M Leandro de Barcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:10
Processo nº 0100777-54.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise M Leandro de Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 19:20