TRT1 - 0100052-83.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 08:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
14/08/2025 08:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
-
08/08/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
28/07/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERPESA MARITIMA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
26/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
13/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
13/07/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
07/07/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
03/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e88e1 proferido nos autos.
Vistos, etc. À manifestação da parte contrária.
Decorrido o prazo, à conclusão da i. colega vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
30/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2025
-
20/06/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01922c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em face de SUPERPESA MARÍTIMA LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: Declarar a invalidade da dispensa por justa causa e reversão em dispensa imotivada. Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a primeira reclamada, com exclusão da segunda ré, ao pagamento de: saldo de salário de 7 dias;aviso prévio indenizado de 33 dias;complementação de FGTS e 40%;férias proporcionais (4/12) acrescida do terço constitucional;13º salário proporcional (11/12);Multa do art. 477 da CLT DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$5.000,00, nos termos do art. 537 do CPC e Súmula 410 do STJ.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. Deverá a reclamada retificar a baixa na CTPS da parte autora, consignando a data de 03/12/2024, já observada a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço.Deverá proceder a expedição de guias para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego e FGTS. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: - na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$30.000,00. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
10/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/06/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
28/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
22/04/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fd48d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
A audiência presencial possibilita o contato direto do Juízo com a prova oral produzida e assegura a incomunicabilidade entre as partes e testemunhas, colaborando com a prolação de uma sentença mais justa e atendendo aos princípios que regem o processo.
A regra da CLT, em seu art. 813, determina a realização das audiências na sede do Juízo. a Resolução 354 do CNJ autoriza a realização das audiências na modalidade presencial, por conveniência do magistrado, mesmo no Juízo 100% Digital.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, assentou o entendimento de que a regra “é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”.
E a Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa 000077-85.2023.2.00.0050, também se manifestou no sentido de que o magistrado possui a ampla direção na condução do processo, cabendo-lhe definir qual a modalidade da realização da audiência, independentemente da adoção do Juízo 100% Digital, conforme artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Feitas essas considerações, esclareço que a audiência designada para este feito será realizada de forma PRESENCIAL, sendo autorizada a participação virtual (audiência híbrida) apenas em situações excepcionais e previamente justificadas pelo interessado e autorizadas pelo juiz.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA OLIVEIRA -
28/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
28/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
28/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2025
-
05/02/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
04/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
04/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
03/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
31/01/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
30/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
-
30/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
30/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA OLIVEIRA
-
30/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/01/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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