TRT1 - 0100910-05.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 16:58
Iniciada a execução
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONECT DRINKS BAR LTDA em 09/09/2025
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20/08/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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12/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/08/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO em 05/06/2025
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14/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2317c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID29852a8 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 7.067,81 INSS R$ 373,46 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 1.072,69 Imposto de Renda ------ Custas R$ 120,00 Total da Execução R$ 8.633,96 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO -
13/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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13/05/2025 18:44
Homologada a liquidação
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13/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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15/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd967c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado, uma vez que citado o Réu em 11/03/2025 pela diligência de id: f2fe1f8, inicie-se a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO -
01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 14:41
Transitado em julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONECT DRINKS BAR LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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19/02/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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18/02/2025 17:47
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de / RUTH DA ROCHA GOI
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18/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/02/2025 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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14/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/12/2024 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 04:22
Decorrido o prazo de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO em 23/10/2024
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09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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08/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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08/10/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/10/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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08/10/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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08/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/10/2024 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONECT DRINKS BAR LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO em 03/09/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO em 20/08/2024
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12/08/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) CONECT DRINKS BAR LTDA
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12/08/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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12/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELA DE FATIMA DA SILVA MONTEIRO
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11/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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